A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou, nesta terça-feira (14), a responsabilidade do Partido dos Trabalhadores (PT) e do atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, pelo uso não autorizado da música Pintura íntima, de autoria da cantora Paula Toller, durante a campanha eleitoral de 2018. Haddad concorreu como candidato à presidência da República.
REsp 2093520
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Fonte: STJ