Provedor é dispensado de multa diária por não ter removido conteúdo sem indicação do URL

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensou um provedor de internet do pagamento de multa por não ter removido, no prazo determinado pelo juízo, certo conteúdo considerado ofensivo. Segundo o colegiado, se uma decisão posterior da Justiça modifica as circunstâncias de aplicação da multa diária por descumprimento de obrigação (astreintes), ela substitui a decisão original e consolida os requisitos para a constituição de eventual título executivo judicial.
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Fonte: STJ