Provedor de conexão deve identificar acusado de ato ilícito sem exigir dados da porta lógica usada

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que um provedor de conexão de internet tem a obrigação de identificar o usuário de seus serviços apenas com as informações do número IP e do período aproximado em que ocorreu o ato supostamente ilícito, sem a necessidade de fornecimento prévio de dados relativos à porta lógica utilizada.
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REsp 2170872
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Fonte: STJ