Prisão preventiva não pode ser decretada apenas com base na falta de localização do réu

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​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a prisão preventiva do réu não pode ser decretada apenas com fundamento no fato de ele não ter sido localizado, sem a demonstração de outros elementos que justifiquem a medida.
RHC 170036
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Fonte: STJ