Primeira Turma equipara boi vivo a carcaça para cálculo do crédito presumido de PIS e Cofins

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Para a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a compra de gado vivo para abate e transformação em carcaça não retira do frigorífico o direito de receber o crédito presumido da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins na alíquota de 60%, nos termos do artigo 8º, parágrafo 3º, inciso I, da Lei 10.924/2004.
AREsp 1320972
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Fonte: STJ