Primeira Seção vai decidir sobre prescrição em ação indenizatória decorrente dos “Crimes de Maio”

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu remeter para a Primeira Seção o julgamento do Recurso Especial 2.172.497, que discute se estão sujeitos à prescrição os pedidos de indenização por danos morais e materiais decorrentes de violações cometidas por policiais nos chamados “Crimes de Maio”, ocorridos em São Paulo em 2006. O recurso, relatado pelo ministro Teodoro Silva Santos, diz respeito a uma ação civil pública movida contra o estado de São Paulo para obter reparações de danos individuais e coletivos.
Os “Crimes de Maio” foram uma série de episódios violentos caracterizados por ataques da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) contra forças de segurança e pela resposta policial, que resultaram em mais de 500 mortes, muitas sob circunstâncias suspeitas.
Dada a relevância dos fatos e os potenciais impactos da decisão no Brasil e no exterior, a Segunda Turma considerou justificável a remessa à Primeira Seção, como previsto no Regimento Interno do STJ para casos de grande repercussão.
REsp 2172497
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Fonte: STJ