A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as estações de compressão e de regulagem de pressão de gás natural não podem ser equiparadas aos chamados city gates – pontos de entrega do gás das transportadoras aos carregadores – e, por isso, não geram royalties em favor dos municípios onde estão instaladas.
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REsp 2210010
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Fonte: STJ


