Prazo para exigir que infrator ambiental entregue bem apreendido conta da data de sua recusa

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​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo prescricional da ação para exigir a entrega de bem usado em infração ambiental, quando o próprio infrator é o depositário, passa a contar da data em que ele, notificado, se recusou a restituí-lo às autoridades.
REsp 1853072
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Fonte: STJ