Prazo para contestação diante da desistência em relação ao corréu

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Nos casos em que a conciliação for reagendada pela falta de citação de um dos réus, e o autor desistir da ação em relação a essa parte antes da data da audiência, o prazo de defesa do corréu será contado a partir da homologação dessa desistência.
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REsp 2180502
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Fonte: STJ