Plano de saúde deverá pagar por medicamento incluído no rol da ANS durante o processo

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a operadora do plano de saúde é obrigada a cobrir medicamento de uso domiciliar incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) durante a tramitação do processo judicial que solicita seu fornecimento.
REsp 2105812
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Fonte: STJ