Para Terceira Turma, é possível quebra dos sigilos fiscal e bancário em ação de oferta de alimentos

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível, em ação de oferta de alimentos, deferir a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante para aferir a sua real capacidade financeira.
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Fonte: STJ