Nulidade do registro no INPI só é imprescritível se há notoriedade da marca e má-fé do registrador

0
50

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a ação de nulidade do registro somente é imprescritível nos casos em que ficam demonstradas a notoriedade da marca e a má-fé do registrador – o que torna importante a análise do comportamento das partes.
REsp 2061199
Link da notícia:

Fonte: STJ