Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é possível dar efeito erga omnes às decisões proferidas no cumprimento individual de sentença de ação coletiva. O colegiado entendeu que a norma do artigo 103, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável apenas à sentença genérica da fase de conhecimento da ação coletiva, e não pode ser ampliada pelo Judiciário.
REsp 1762278
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Fonte: STJ