Não cabem honorários sucumbenciais em favor de devedor beneficiado por prescrição intercorrente

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe a fixação de honorários sucumbenciais em favor de devedor que foi beneficiado pela prescrição intercorrente, decretada após a anulação da citação por edital em ação de busca e apreensão convertida em execução de título extrajudicial.
REsp 2130820
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Fonte: STJ