Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a morte do réu denunciado por crime doloso contra a vida, antes da instauração do tribunal do júri, afasta a competência deste para julgar um corréu denunciado por crime conexo. Na avaliação do colegiado, essa é uma hipótese de exceção à regra da perpetuação da jurisdição.
REsp 2131258
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Fonte: STJ