Ministro nega pedido para tirar do tribunal do júri ação sobre desaparecimento de Davi Fiúza

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, negou liminar em habeas corpus que pede a manutenção da competência da Justiça Militar para julgar a ação em que policiais militares são acusados pelo desaparecimento de um adolescente de 16 anos, ocorrido em 2014 na Bahia. Embora a denúncia inicial não tratasse de homicídio, as instâncias ordinárias concluíram pela possível ocorrência desse crime, razão pela qual foi definida a competência do tribunal do júri.
HC 929505
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Fonte: STJ