Com base no entendimento de que a falta de formulação de quesito obrigatório no tribunal do júri acarreta nulidade absoluta, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a alegação de preclusão e, mesmo sem ter havido registro da irregularidade em ata, anulou o julgamento.
AREsp 1668151
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Fonte: STJ