Mesmo não acolhido, pedido de esclarecimentos interrompe prazo para anular sentença arbitral

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​Ao negar provimento a recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo decadencial de 90 dias para ajuizar ação anulatória de sentença arbitral começa a correr na data da notificação da sentença que julgou o pedido de esclarecimentos, mesmo quando este não é acolhido.
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REsp 2179459
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Fonte: STJ