Maternidade não assegura prisão domiciliar a mulher condenada por crime violento

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz cassou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que concedeu o benefício da prisão domiciliar a uma mulher, mãe de dois filhos pequenos, condenada a 14 anos e oito meses de reclusão por latrocínio. Segundo o ministro, além de ter violado repetidamente as condições da monitoração eletrônica, a mulher não tinha direito à execução da pena em regime domiciliar, pois o crime foi cometido com violência.
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Fonte: STJ