Mantido direito de resposta a clínica que apontou informações falsas em reportagens de TV

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base nos artigos 2º, 5º, parágrafo 2º, e 8º da Lei 13.188/2015, manteve o direito de resposta concedido em segunda instância a uma clínica do Rio de Janeiro que acusou a Rede Globo de divulgar duas reportagens com informações inverídicas a seu respeito.
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REsp 2.040.329.
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Fonte: STJ