Mantidas candidatas em curso de formação de bombeiros no Piauí

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, negou o pedido do Estado do Piauí para suspender as liminares que determinaram a convocação de quatro candidatas para o curso de formação de soldado bombeiro militar, após elas terem sido aprovadas nas fases anteriores do concurso público.
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Inicialmente, a procuradoria estadual ajuizou o pedido de suspensão das tutelas provisórias no Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), alegando, entre outras razões, que as decisões impunham um prazo muito curto, de 15 a 30 dias, para o início de um curso complexo, e que a formação apressada poderia gerar servidores despreparados e representar risco à ordem e à segurança públicas. Sustentou, também, que a convocação exigiria o pagamento imediato às candidatas de 50% do subsídio do cargo de soldado bombeiro militar, o que significaria “risco de grave prejuízo às finanças públicas”.
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SLS 3.618.
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Fonte: STJ