A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas por transportar mais de 274 kg de maconha entre os municípios de Guaíra (PR) e Luziânia (GO). O colegiado entendeu que a natureza do crime e a quantidade expressiva de drogas apreendida são elementos suficientes para justificar, no momento, a ordem de prisão.
HC 982216
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Fonte: STJ