A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.295), que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar – psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional – prescritas ao paciente com transtorno do espectro autista (TEA).
.
REsp 2153672
REsp 2167050
.
Saiba mais:
Fonte: STJ


