Ao discutir o regime de nulidades das deliberações da assembleia nas sociedades por ações (S.A.s), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a legislação específica – Lei 6.404/1976, a chamada Lei das S.A. – se aplica prioritariamente às relações intrassocietárias – entre os acionistas ou entre eles e a própria sociedade. Para a disciplina geral do Código Civil resta as situações em que os efeitos das deliberações da assembleia alcancem a esfera jurídica de terceiros.
REsp 2095475
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Fonte: STJ