Lei 9.784 permite interposição de apenas dois recursos administrativos sucessivos

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​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Lei 9.784/1999 – que regula o processo administrativo em nível federal – possibilita a interposição de apenas dois recursos administrativos sucessivos, ainda que o artigo 57 admita a sua tramitação por até três instâncias.
MS 27102
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Fonte: STJ