Justiça não pode determinar que terceiro cumpra obrigação pela qual não é responsável

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​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a possibilidade de um terceiro cumprir obrigação que cabe ao executado, prevista no artigo 817 do Código de Processo Civil (CPC), exige a sua anuência, pois não pode ser determinada pela Justiça.
AREsp 2279703
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Fonte: STJ