Julgamento virtual realizado durante recesso forense é nulo, decide Terceira Turma

0
17

​Por entender que é vedada a realização de sessões virtuais de julgamento durante o recesso forense – e não só de sessões presenciais –, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou um acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinou que o recurso indeferido seja novamente julgado.
.
REsp 2125599
Leia mais:

Fonte: STJ