Juízo deprecante tem competência para julgar embargos de terceiro

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que nos casos em que há indicação expressa do bem a ser penhorado pelo juízo deprecante, é deste mesmo juízo a competência para julgar os embargos à execução de terceiros.
REsp 2095460
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Fonte: STJ