Juízo competente para ações que envolvem interesse de criança ou adolescente é o de seu domicílio

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​A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é do juízo do domicílio da criança ou do adolescente a competência para julgar ação anulatória de acordo de guarda e convivência, ainda que o ato que se pretende desconstituir tenha sido praticado por juízo de outra comarca.
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O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Fonte: STJ