Indulto natalino só pode ser concedido a quem foi condenado até a publicação do decreto

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​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, estabeleceu que o indulto natalino, concedido todo ano por decreto do presidente da República, somente pode beneficiar pessoas que foram condenadas até a publicação do ato normativo.
HC 877860
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Fonte: STJ