Indicação de repetitivo pela Cogepac não gera suspensão automática de processos

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​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou que a seleção, pela Comissão Gestora de Precedentes (Cogepac), de recursos especiais indicados para julgamento pelo rito dos repetitivos não resulta na suspensão automática dos processos com a mesma controvérsia jurídica que estejam tramitando no tribunal.
O entendimento foi aplicado pelo colegiado ao rejeitar embargos de declaração da União no âmbito de recurso especial que discutiu os efeitos da coisa julgada em execução coletiva sobre eventuais execuções individuais propostas posteriormente.
REsp 2027768
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Fonte: STJ