A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, definiu que, embora a decisão de pronúncia seja fundamentada em um juízo de probabilidade, a imputação de dolo – elemento essencial para levar o acusado a julgamento pelo tribunal do júri – não pode ser baseada em meras presunções.
HC 891584
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Fonte: STJ