Ilicitude de revista íntima não contamina provas obtidas por outros meios durante busca e apreensão

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​Apesar de reconhecer grave violação de direitos no caso de uma mulher acusada de tráfico de drogas que foi submetida três vezes a revista íntima, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que essa ilegalidade não invalida as provas obtidas por outros meios durante a busca domiciliar.
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REsp 2.159.111.
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Fonte: STJ