Herdeiros não respondem por dívida condominial antes da partilha dos bens, decide Terceira Turma

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os herdeiros de imóvel com dívida perante o condomínio não podem ser diretamente responsabilizados por esse débito antes da conclusão da partilha dos bens.
REsp 2042040
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Fonte: STJ