Funcionários da OAB são equiparados a servidores públicos para fins penais, reafirma Quinta Turma

0
73

​Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), embora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não integre a administração pública, seus funcionários são equiparados a servidores públicos para fins penais, conforme previsto no artigo 327, parágrafo 1º, do Código Penal.
HC 750133
Link da notícia:

Fonte: STJ