Foro para execução de alimentos já iniciada pode mudar, ainda que autor seja maior e capaz

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​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após iniciado o cumprimento de sentença de prestação alimentícia promovido por alimentanda maior de idade e absolutamente capaz, é possível a remessa dos autos para o juízo do seu domicílio. Segundo o colegiado, o artigo 528, parágrafo 9º, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê alternativas ao exequente para o cumprimento de sentença em ação de alimentos, deve ser interpretado da maneira mais favorável ao alimentando, ainda que seja maior de idade e capaz.
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O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Fonte: STJ