Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide Quarta Turma

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​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o foro competente para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de falha em serviço notarial ou de registro é o da sede do cartório.
REsp 2.011.651
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Fonte: STJ