Fiança em contrato de aluguel não exclui direito do locador ao penhor legal

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o fato de o contrato de locação ser garantido por fiança não impede, na hipótese de falta de pagamento, o exercício do penhor legal pelo locador. No entendimento do colegiado, as duas garantias – que têm natureza e finalidades distintas – podem ser cumuladas.
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Na origem do caso, um shopping de Maceió ajuizou ação de homologação de penhor legal com base no artigo 1.467 do Código Civil, alegando que, diante da inadimplência de mais de R$ 300 mil em aluguéis e outros encargos, apoderou-se de bens móveis deixados pelo seu locatário no imóvel alugado, como forma de garantir o pagamento da dívida.
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REsp 2233511
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Fonte: STJ