A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível validar a doação dissimulada de empréstimo mesmo diante da falta de escritura pública ou de instrumento particular. Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso especial de um homem que tentava impedir sua ex-esposa de vender um imóvel adquirido com recursos supostamente emprestados por ele enquanto ainda eram casados.
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O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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Fonte: STJ