Extinção de obrigações com agente financiador é condição para encerrar patrimônio de afetação

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​Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessária a quitação das obrigações perante o agente financiador do empreendimento imobiliário para a extinção do patrimônio de afetação.
Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso da massa falida de uma incorporadora e manteve separado do processo de falência o patrimônio de afetação de um condomínio residencial, até o cumprimento da sua finalidade.
REsp 1862274
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Fonte: STJ