Para a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o fato de um brasileiro ter sido expulso de país estrangeiro não impede a homologação de sentença penal para cumprimento da pena no Brasil. De acordo com o colegiado, não há relação direta entre os institutos da homologação de decisão estrangeira e da expulsão de pessoas.
HDE 7.906
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Fonte: STJ