Em repetitivo, Primeira Seção decide que taifeiros da Aeronáutica podem cumular benefícios legais

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​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.297), fixou a tese de que “é compatível a aplicação cumulativa da Lei 12.158/2009 e do artigo 34 da Medida Provisória 2.215-10/2001 aos militares oriundos do quadro de taifeiros da Aeronáutica na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31/12/1992”.
Com a definição da tese jurídica, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos na segunda instância ou no STJ para fixação do precedente qualificado. O entendimento definido pela seção deve ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
REsp 1966548
REsp 2124412
REsp 2132208
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Fonte: STJ