Em caso de extinção parcial do processo, honorários devem ser proporcionais ao que foi julgado

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento segundo o qual, nos casos de extinção parcial da demanda, os honorários sucumbenciais devem ser arbitrados de forma proporcional à parcela do pedido efetivamente apreciada.
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Fonte: STJ