É vedado ao juiz decretar, de ofício, prisão preventiva

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O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, concedeu liminar em habeas corpus para um homem que, durante a audiência de custódia, teve sua prisão em flagrante convertida em preventiva pelo juiz, de ofício.
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De acordo com o ministro, a partir da Lei 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, está vedado ao juiz, de ofício, não apenas a conversão da prisão em flagrante em preventiva, como também a decretação da prisão preventiva em qualquer hipótese. Segundo explicou o vice-presidente do STJ, a lei alterou o artigo 282, parágrafo 4º, e o artigo 311, ambos do Código de Processo Penal.
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HC 926.724.
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Fonte: STJ