É válida cláusula que limita responsabilidade contratual de representante multinacional

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​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, confirmou a legalidade de cláusula limitativa de responsabilidade definida no contrato entre uma empresa multinacional do ramo de tecnologia e uma companhia brasileira que atuava como sua representante no país.
REsp 1989291
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Fonte: STJ