A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que é possível modificar o polo passivo de uma demanda judicial mesmo após o saneamento do processo e sem a autorização do réu, desde que não haja alteração do pedido ou da causa de pedir. Com esse entendimento, o colegiado aceitou o pedido de uma associação de moradores para incluir os vendedores de um lote do condomínio no polo passivo de uma execução de dívida.
REsp 2128955
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Fonte: STJ