Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas: decisões reforçam proteção às vítimas

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Em 2013, a Assembleia Geral das Nações Unidas instituiu o dia 30 de julho como Dia Mundial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A iniciativa busca estimular a conscientização sobre a situação das vítimas que, segundo estimativas da Organização das Nações Unidas (ONU), são mais de 2 milhões de pessoas a cada ano. O crime é uma violação aos direitos humanos e pode ocorrer em âmbito nacional e internacional. No Brasil, a Lei 13.344/2016 dispõe sobre a repressão ao tráfico, prevenção e medidas de atenção às vítimas.
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O país contabiliza números e publica relatórios sobre o tema desde 2005, com base na coleta de dados de 12 instituições públicas, compilados pelo Ministério da Justiça. Entre as instituições está o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS). Um levantamento feito com centros de todos os estados, entre 2021 e 2023, mostrou que quase 1.500 pessoas foram contabilizadas como possíveis vítimas de tráfico humano, sendo 523 mulheres e 950 homens.
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No Superior Tribunal de Justiça (STJ) há recursos especiais envolvendo tipos desse crime, como exploração sexual e trabalho análogo à escravidão. Um exemplo é o RHC 156.191, julgado pela Sexta Turma. No recurso ordinário em habeas corpus, os ministros negaram o pedido dos réus para trancar a ação penal. Os magistrados consideraram que os denunciados aliciavam trabalhadores venezuelanos, submetendo-os a condições análogas à escravidão, com descontos salariais e, até mesmo com despesas básicas.
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Essa é uma das decisões indicadas em uma reportagem especial, produzida pela equipe da Coordenadoria de TV e Rádio (CRTV), para lembrar a importância do tema. Divulgada nas redes sociais do STJ, o material, além das decisões do Tribunal, traz dados importantes e atualizados, depoimentos de especialistas no assunto e de uma vítima do tráfico de pessoas.
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É importante lembrar que denúncias sobre tráfico de pessoas podem ser feitas pelos canais do Governo Federal: Ligue 180 e Disque 100.

Fonte: STJ