A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a construção de escada com vista para o terreno vizinho, a menos de um metro e meio da divisa, gera automaticamente a obrigação de demolição da estrutura. No entanto, o colegiado entendeu que não há impedimento para que o juízo opte pela readequação da obra irregular, desde que a ação traga pedido nesse sentido.
.
REsp 2.205.379
Saiba mais:
Fonte: STJ


