A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que violar a determinação judicial de uso de monitoração eletrônica, quando adotada no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, configura o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
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Com esse entendimento unânime, o colegiado negou provimento ao recurso especial de um homem acusado de violência doméstica que não compareceu para colocação de tornozeleira eletrônica, conforme ordenado pelo juízo. Sua defesa buscava o reconhecimento da atipicidade da conduta, considerando que a Lei Maria da Penha não prevê expressamente o monitoramento eletrônico como medida protetiva.
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REsp 2224804
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Fonte: STJ


