Desapropriação dispensa dono anterior do imóvel de pagar pelo dano ao patrimônio histórico-cultural

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​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o proprietário de imóvel desapropriado não responde mais pelo dano histórico-cultural causado no bem. Para o colegiado, o valor desembolsado pelo Estado na aquisição do imóvel já leva em consideração o passivo ambiental cultural.
AREsp 1886951
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Fonte: STJ